Processo de Casamento Religioso
Documentos Necessários:
Os noivos devem procurar a própria Paróquia (onde o noivo ou a noiva residam) para ali iniciar o processo religioso, com pelo menos 03 meses de antecedência da celebração do matrimônio, portando os seguintes documentos:
– Certidão de Batismo (atualizada)
– Carteira de Identidade (original e cópia)
– CPF (original e cópia)
– Certidão de Nascimento (original e cópia)
– Certificado de Curso de Noivos
– Comprovante de Residência (original e cópia)
– Certidão de Casamento Civil (original e cópia) e/ou Certidão de Habilitação Civil (original)
– Nomes de duas testemunhas maiores de 18 anos (cópias dos documentos: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência)
Obs.: A abertura do processo religioso só será possível mediante a apresentação de todos os documentos.
Taxas:
Processo Religioso R$ 65,00
Celebração Religiosa R$ 1.000,00 (não está incluso a decoração e a música)
Atendimento para Processo Religioso:
3ª feira – 8:30 às 11h
Horário da Secretaria:
2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira – 8h as 12h e 13 as 17h
4ª feira, sábado, domingo e feriados – 8h as 12h
Outras Informações:
Em caso de casamento religioso com efeito civil, os noivos devem procurar o cartório para dar entrada no processo civil (orientações no verso). Uma vez habilitados, os noivos recebem do cartório a Certidão de Habilitação para levar à autoridade celebrante, antes da data do casamento religioso.
Após a celebração do ato religioso, os noivos deverão levar ao cartório o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas, e no prazo de até 90 dias contados do ato, juntamente com a petição de inscrição. Somente após a Inscrição o ato produzirá efeitos civis.
No dia do casamento, a noiva deve procurar ser a mais pontual possível, evitando a diminuição do tempo disponível para a cerimônia.
A tolerância máxima é de 30 minutos.